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Imitanciometria

imitanciometria, também chamada de impedanciometria, trata-se de um exame rápido, de fácil execução, indolor e que objetiva avaliar as condições da orelha média e da tuba auditiva fornecendo informações a respeito da integridade funcional do tímpano e dos ossículos presentes na orelha média.

 

Os imitanciomêtros (analisadores de orelha média), aparelhos que realizam a imitanciometria, possuem duas funções, a da medida da compliância da orelha média e a de determinar os limiares dos reflexos timpânicos.

O exame é feito introduzindo uma sonda no canal auditivo do paciente, tapando o meato auditivo externo por completo.

O termo compliância significa liberdade de movimento. Desta forma, a compliância da orelha média é avaliada várias vezes, sob distintas pressões positivas e negativas realizadas sobre o tímpano por uma diminuta bomba pneumática encontrada no aparelho. A situação considerada normal é que a compliância máxima (máximo de liberdade de movimento) ocorra em pressões equivalentes dos dois lados da membrana timpânica.

Quando há a presença de líquido no interior da orelha média, como na otite média secretora, a compliância é restrita, ficando, portanto, plana a curva timpanométrica. A curva interrompida ocorre em locais onde a cadeia ossicular apresenta-se interrompida, bem como nas membranas timpânicas extremamente flácidas. Nos casos de rigidez exacerbada do tímpano, como é o caso da otosclerose, a curva é similar à normal; todavia, apresenta pico rebaixado.

Uma vez que os reflexos timpânicos ocorrem concomitantemente em ambas as orelhas, podem ser gerados por meio da estimulação do lado (ipsilateral) que está sendo testado, ou do lado oposto (contralateral). No primeiro caso, a própria sonda emite os sons, enquanto que no segundo caso, os estímulos são conduzidos à orelha através de um fone semelhante aos do audiômetro. Ambos os reflexos, ipsilateral e contralateral, apresentam um arco representado pelo estímulo auditivo e as vias aferentes do reflexo, e um segundo arco, ligado ao nervo facial.

Recomenda-se a realização desta avaliação em certos casos:

  • Bebês, para complementar a triagem auditiva;
  • Suspeitas de presença de anormalidades na orelha média, como, por exemplo, otite, disfunção tubárica e otosclerose;
  • Exame de rotina no pré e pós-cirúrgico da orelha média;
  • Pacientes que apresentam quadro vertiginoso;
  • Avaliação do local lesado em casos de paralisia do nervo facial;
  • Crianças que falam excessivamente alto e pedem constantemente para repetir frases;
  • Dor de ouvido, alergias respiratórias e/ou respiração bucal.